DE PLANO INSTITUCIONAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025/26

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Portuguese

O Secretariado prepara anualmente o Plano Institucional Anual (ACP) em conformidade com o disposto na Regra 26 do Regulamento Financeiro da SADC (Março de 2022) e a Secção 4.2.1 (iii) da Política da SADC sobre Formulação,
Planificação, Monitorização, Avaliação de Estratégias e Prestação de Relatórios (Política SPMER, 2020). O Plano Institucional Anual é aprovado pelo Conselho de Ministros em Agosto para facilitar a implementação dos resultados previstos no Exercício Financeiro seguinte, que se estende de 1 de Abril a 31 de Março.


1.2 A Regra 26 do Regulamento Financeiro da SADC (Março de 2022) prevê que: “De cinco em cinco anos, a Entidade Responsável da Instituição deve preparar um projecto de Estratégia a Médio Prazo (EMP) para aprovação pelo Conselho de Ministros, conforme estipulado na Política e Directrizes sobre Formulação, Planificação, Monitorização, Avaliação de Estratégias e Prestação de Relatórios afins (SPMER).”.


1.3 A Secção 4.2.1 (iii) da Política estipula que o Secretariado "... deve preparar uma Estratégia a Médio Prazo (EMP) Quinquenal para aprovação pelo Conselho".