Sua Excelência Félix Antoine Tshisekedi Tshilombo foi empossado, a 20 de Janeiro de 2024, no cargo de Presidente da República Democrática do Congo, para o segundo mandato, na sequência das eleições presidenciais, legislativas e provinciais, realizadas a 20 de Dezembro de 2023.
A cerimónia de tomada de posse, que teve lugar no Stade des Martyrs de la Pentecôte (Estádio dos Mártires Pentecostais), em Kinshasa, capital da RDC, segue-se à confirmação pelo Tribunal Constitucional da República Democrática do Congo da re-eleição do Presidente Tshisekedi, a 9 de Janeiro de 2024, depois de arrebatar 73,57% do total de votos.
Presenciaram a cerimónia centenas de cidadãos congoleses e dignitários estrangeiros, entre os quais vários actuais e antigos Chefes de Estado e de Governo da região da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), de África e do mundo inteiro.
No seu discurso de tomada de posse, Sua Excelência o Presidente Tshisekedi traçou a sua visão de uma RDC mais unida, mais segura e mais próspera, evidenciando a necessidade de coesão social entre todos os congoleses, independentemente da origem tribal, étnica e religiosa, para acelerar um desenvolvimento nacional inclusivo.
Sua Excelência o Presidente Tshisekedi comprometeu-se a trabalhar de forma diligente, durante o seu segundo mandato, para alcançar a paz e a segurança na RDC; criar mais postos de trabalho, especialmente entre os jovens; proporcionar acesso universal aos serviços básicos, tais como a saúde e a educação para os cidadãos da RDC; e diversificar a economia da RDC através do aproveitamento eficaz dos imensos recursos agrícolas e minerais do país.
Sua Excelência o Presidente Tshisekedi, também Presidente em Exercício cessante da SADC, aproveitou a ocasião para assegurar à comunidade internacional o compromisso permanente da RDC de ser um actor decisivo e catalisador da integração regional e continental e da prosperidade comum.
A SADC havia destacado a Missão de Observação Eleitoral das eleições presidenciais, legislativas e provinciais na República Democrática do Congo, em cumprimento do disposto no artigo 3.° dos Princípios e Directrizes da SADC Revistos que Regem as Eleições Democráticas (2021).