Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT)

 

Criação e competência jurisdicional

O Tribunal Administrativo da SADC (SADCAT) foi criado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 6 do artigo 10.º, ambos do Tratado da SADC, por Resolução adoptada pela Cimeira da SADC, em Gaborone, República do Botswana, em 18 de Agosto de 2015.  O SADCAT tem competência jurisdicional para dirimir e decidir sobre litígios laborais entre o Secretariado da SADC ou qualquer das suas instituições, na qualidade de empregador, e os seus funcionários. Esta competência inclui litígios relacionados com os contratos de trabalho dos funcionários ou com os termos de nomeação dos funcionários.  O Tribunal é presidido por um Juiz-Presidente e um Vice-Presidente eleitos, apoiados por um Secretariado.

Legislação aplicável:

Ao decidir sobre qualquer petição ou recurso, o SADCAT aplica a regulamentação interna do Secretariado ou da Instituição da SADC, as políticas internas de recursos humanos e os princípios geralmente reconhecidos do direito administrativo internacional relativos à resolução de litígios laborais de funcionários de organizações internacionais.

Composição do SADCAT

O Tribunal é uma instituição independente, da SADC  e é composto por sete Juízes provenientes dos Estados Membros da SADC, que são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob recomendação do Comité dos Ministros da Justiça/ Procuradores-Gerais. O Tribunal compreende dois níveis de administração da justiça, nomeadamente Painel de Primeira Instância e Painel de Recurso. Um Painel de Primeira Instância pode ser constituído por um (1) ou três (3) Juízes, enquanto um Painel de Recurso pode ser somente constituído por três (3) Juízes.

Presentemente, o Tribunal é composto pelos seguintes Membros:

  1. Juiz Presidente - Venerando Juíz Conselheiro Dr. Adelino Fernando Costa Muhongo, Juiz da Câmara do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, na República de Angola.

  2. Vice-Presidente - Veneranda Juíza Conselheira Mumcy Mju Dlamini, Juíza Conselheira do Supremo Tribunal do Reino de Eswatini. 

  3. Venerando Juiz Conselheiro Dr. Sanji Mmasenono Monageng, cidadão da República do Botswana.

  4. Venerando Juiz Conselheiro Dr. Albano Macie, Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional de Moçambique.

  5. Veneranda Juíza Conselheira Gaitree Jugessur-Manna, Juíza Conselheira do Supremo Tribunal da República das Maurícias.

  6. Veneranda Juíza Conselheira Latifa Mansoor, Juíza Conselheira do Supremo Tribunal da República Unida da Tanzânia. 

  7. Venerando Juiz Conselheiro Rodgers Foroma Manyangadze, Juiz do Tribunal Superior do Zimbabwe. 

Secretariado

O Secretariado é chefiado por um Secretário, Dr. Kuda Tshiamo-Kgati, cidadão da República do Botswana.

Prazos

Geralmente, deverá ter decorrido um período de noventa (90) dias a contar da data de uma decisão final ou da omissão para se apresentar uma petição junto do SADCAT, e quarenta e cinco (45) dias a contar da data em que uma decisão ou constatação tiver sido tomada ou feita pelo Painel de Primeira Instância, para apresentar um recurso.

Um recurso só será admissível se o Painel de Primeira Instância tiver:
a. excedido a sua tutela jurisdicional ou competência;
b. deixado de exercer a tutela jurisdicional investida no Painel;
c. errado em matéria de direito;
d. cometido um erro de procedimento que afectou a decisão sobre o caso; ou
e. errado em matéria de facto, resultando numa decisão manifestamente irrazoável.

Representação e idioma

Um peticionário poderá comparecer perante ambos os níveis do Tribunal pessoalmente ou ser representado por um membro da associação de funcionários da SADC, ou por um advogado em exercício em qualquer dos Estados-Membros da SADC. A petição poderá ser apresentada em qualquer das línguas de trabalho da SADC.

 

Informações de contacto

O Cartório e o Tribunal do SADCAT estão localizados no 1.º Andar do Edifício iTowers, em Gaborone, Central Business District, República do Botswana.
Número de telefone: +267 395 1987
Emailkkgati@sadc.int